Obrigação alimentar
Dever jurídico decorrente de parentesco casamento união estável ou ato ilícito de prestar a outrem (alimentando) os meios indispensáveis à sua subsistência (alimentos) abrangendo sustento moradia vestuário assistência médica e educação.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito de Família
A obrigação alimentar é frequentemente aplicada em ações de alimentos, onde um dos cônjuges ou ex-cônjuges requer a prestação de alimentos por parte do outro, visando a manutenção da sobrevivência e dignidade.
Direito Civil
A obrigação alimentar também é relevante em situações onde pais são compelidos a prover alimentos a seus filhos menores, incluindo necessidades básicas como alimentação, moradia e educação.