Lei dos Alimentos Gravídicos
Lei nº 11.804/2008, prevê o direito à pensão alimentícia desde a concepção, garantindo à gestante o direito a alimentos para cobrir despesas decorrentes da gravidez, como alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, internações e parto.
Aplicações práticas
Direito de Família
A Lei dos Alimentos Gravídicos é aplicada no âmbito do Direito de Família, garantindo à gestante o direito a receber alimentos a partir da concepção, possibilitando que ela arque com despesas relativas à gestação, como alimentação, cuidados médicos e outros gastos necessários ao bem-estar durante a gravidez.