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Lei dos Alimentos Gravídicos

Lei nº 11.804/2008, prevê o direito à pensão alimentícia desde a concepção, garantindo à gestante o direito a alimentos para cobrir despesas decorrentes da gravidez, como alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, internações e parto.

Aplicações práticas

  • Direito de Família

    A Lei dos Alimentos Gravídicos é aplicada no âmbito do Direito de Família, garantindo à gestante o direito a receber alimentos a partir da concepção, possibilitando que ela arque com despesas relativas à gestação, como alimentação, cuidados médicos e outros gastos necessários ao bem-estar durante a gravidez.

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