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Notitia criminis

(Literalmente: Notícia do crime) Conhecimento espontâneo ou provocado por parte da autoridade policial ou judiciária sobre a ocorrência de uma infração penal. Pode ser de cognição imediata (flagrante) mediata (investigação) ou coercitiva (requisição). Marca o início da persecução penal.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A notitia criminis é fundamental no direito penal, pois marca o início da investigação de delitos, podendo ser utilizada pela polícia ou pelo sistema judiciário para dar início aos procedimentos necessários à apuração da infração.

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