Mútuo
Contrato pelo qual uma pessoa (mutuante) empresta a outra (mutuário) uma quantidade de coisas fungíveis, com a obrigação de restituir outras do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
O mútuo é regulado pelo Código Civil Brasileiro, sendo frequentemente utilizado em operações de crédito, onde um mutuante cede bens fungíveis ao mutuário, que se compromete a devolvê-los após um determinado prazo. Esse contrato é essencial para a concessão de empréstimos pessoais e comerciais.