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Mútuo

Contrato pelo qual uma pessoa (mutuante) empresta a outra (mutuário) uma quantidade de coisas fungíveis, com a obrigação de restituir outras do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    O mútuo é regulado pelo Código Civil Brasileiro, sendo frequentemente utilizado em operações de crédito, onde um mutuante cede bens fungíveis ao mutuário, que se compromete a devolvê-los após um determinado prazo. Esse contrato é essencial para a concessão de empréstimos pessoais e comerciais.

Termos relacionados

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