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Empréstimo

Contrato pelo qual uma das partes entrega à outra coisa fungível (mútuo) ou infungível (comodato), para que esta se sirva dela e a restitua depois. O mútuo é empréstimo de consumo (ex: dinheiro), e o comodato é empréstimo de uso (ex: imóvel).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, o empréstimo é regulado principalmente nos artigos que versam sobre contratos, sendo comum sua aplicação em transações financeiras e locações de bens. O mútuo é frequentemente utilizado em operações bancárias, enquanto o comodato é comum em acordos de empréstimos de bens móveis ou imóveis entre particulares.

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