Termo : “Mínimo existencial”
Conceito jurídico que se refere às condições básicas de subsistência e dignidade humana, garantidas constitucionalmente, e que devem ser asseguradas pelo Estado a todos os cidadãos.
Conceito jurídico que se refere às condições básicas de subsistência e dignidade humana, garantidas constitucionalmente, e que devem ser asseguradas pelo Estado a todos os cidadãos.