Mínimo existencial
Conceito jurídico que se refere às condições básicas de subsistência e dignidade humana, garantidas constitucionalmente, e que devem ser asseguradas pelo Estado a todos os cidadãos.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Constitucional
No âmbito do Direito Constitucional, o mínimo existencial é fundamental para a interpretação das normas que garantem direitos sociais e a dignidade do cidadão. É utilizado como parâmetro para a definição de políticas públicas e para a análise de sua efetividade.
Direito Social
Em Direito Social, o mínimo existencial é imprescindível na formulação de normas que regulam a proteção social, como assistência à saúde, educação e previdência, visando garantir os direitos básicos dos indivíduos para uma vida digna.