Lex rei sitae
(Literalmente: Lei da coisa situada) Regra de Direito Internacional Privado que determina que os bens imóveis e por vezes os móveis são regidos pela lei do país onde estão localizados especialmente quanto aos direitos reais. Ver Lei da situação da coisa.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Internacional Privado
A regra da lex rei sitae é fundamental no Direito Internacional Privado, pois estabelece que a legislação do país em que o bem imóvel se encontra é a que regerá a sua relação jurídica. Essa norma é essencial para a definição de questões como a validade de contratos de compra e venda, sucessões e direitos reais relacionados a bens imóveis.