Lex situs
(Literalmente: Lei do local/sítio) Forma abreviada de 'Lex rei sitae'. Refere-se à lei do local onde o bem está situado.
Aplicações práticas
Direito Civil
A aplicação da lex situs no Direito Civil diz respeito à regulamentação da propriedade de bens imóveis, onde a legislação do local onde o bem está situado prevalece sobre outras legislações.
Direito Internacional Privado
No âmbito do Direito Internacional Privado, a lex situs é crucial para determinar a lei aplicável a questões de propriedade e direito de bens, principalmente em transações transfronteiriças.