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Lex loci

(Literalmente: Lei do lugar) Princípio geral de Direito Internacional Privado que determina a aplicação da lei do local onde ocorreu o fato jurídico relevante (ex. 'lex loci celebrationis' para a forma do ato 'lex loci delicti' para o ilícito 'lex loci solutionis' para o cumprimento da obrigação).

Aplicações práticas

  • Direito Internacional Privado

    No âmbito do Direito Internacional Privado, a lex loci rege questões relacionadas à determinação da lei aplicável a atos jurídicos, como casamentos e transações comerciais que ocorrem em diferentes jurisdições.

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