Lesividade
Princípio do Direito Penal que estabelece que só pode ser considerado crime o comportamento que cause um dano ou perigo real e concreto a bens jurídicos tutelados pelo Estado.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, a lesividade é um dos elementos que caracteriza a tipificação de crimes, pois apenas condutas que importam em dano efetivo a bens jurídicos protegidos podem ser consideradas ilícitas, evitando-se a punição de atos meramente preparatórios ou que não afetem diretamente a sociedade.