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Lei geral

Norma jurídica que estabelece regras e princípios de ampla aplicação a um conjunto indeterminado de pessoas e situações dentro de um ramo do direito ou do ordenamento jurídico. Exemplo: Código Civil Código Penal. Contrapõe-se à lei especial.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    Na seara do Direito Civil, a lei geral é fundamental para a regulamentação de diversas relações sociais, estabelecendo normas que se aplicam a todos, como no caso do Código Civil, que abrange questões de obrigações, propriedade e contratos, afetando diretamente a vida de indivíduos e coletividades.

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, a lei geral refere-se a normas que definem crimes e penas de forma ampla, como o Código Penal, que estabelece as infrações penais e suas respectivas sanções, aplicando-se a todos os cidadãos independentemente de características específicas.

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