Lei geral
Norma jurídica que estabelece regras e princípios de ampla aplicação a um conjunto indeterminado de pessoas e situações dentro de um ramo do direito ou do ordenamento jurídico. Exemplo: Código Civil Código Penal. Contrapõe-se à lei especial.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
Na seara do Direito Civil, a lei geral é fundamental para a regulamentação de diversas relações sociais, estabelecendo normas que se aplicam a todos, como no caso do Código Civil, que abrange questões de obrigações, propriedade e contratos, afetando diretamente a vida de indivíduos e coletividades.
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, a lei geral refere-se a normas que definem crimes e penas de forma ampla, como o Código Penal, que estabelece as infrações penais e suas respectivas sanções, aplicando-se a todos os cidadãos independentemente de características específicas.