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Infração penal

Ato ou omissão que viola as leis penais, resultando na aplicação de penalidades como multas, detenção, reclusão, entre outras, após a devida investigação e processo criminal. As infrações penais são divididas em crimes e contravenções, sendo os crimes considerados mais graves e sujeitos a penas mais severas.

Definição jurídica: Infração penal | JurisHand AI Vade Mecum