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Foro rei sitae

(Latim: "foro da localização da coisa") Regra de competência que fixa o juízo do local onde se situa o bem imóvel como o competente para julgar as ações que versem sobre direito de propriedade vizinhança posse divisão demarcação e outras ações reais imobiliárias.

Definição jurídica: Foro rei sitae | JurisHand AI Vade Mecum