Fato típico
Conduta humana (ação ou omissão) que se amolda perfeitamente à descrição contida em uma norma penal incriminadora. É o primeiro elemento do conceito analítico de crime.
Aplicações práticas
Direito Penal
O fato típico é fundamental na configuração do crime, sendo a base para a tipificação penal e a responsabilização do agente. Somente condutas que se enquadram no rol previsto na norma penal são passíveis de sanção, o que exige análise detalhada do fato típico para a determinação da ilicitude e culpabilidade.