Elementa essentialia communia delicti
Expressão latina que significa 'Elementos essenciais comuns do delito'. Refere-se aos componentes fundamentais e gerais que devem estar presentes em qualquer fato para que seja considerado crime, segundo a teoria adotada (Exemplo no Brasil, classicamente, fato típico, ilicitude e culpabilidade).
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, a expressão 'elementa essentialia communia delicti' é utilizada para descrever os requisitos básicos que caracterizam um delito. Estes elementos são fundamentais para a tipificação criminal e a análise dos casos penais, sendo imprescindíveis para a aplicação das normas penais.