Falsificação de moeda
Crime contra a fé pública que consiste em fabricar (contrafazer) ou alterar moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
A falsificação de moeda é tipificada como crime no Código Penal brasileiro, segundo os artigos 289 a 292, com penas que variam de reclusão e multa, dependendo da extensão e das circunstâncias do crime. Além da responsabilização criminal, a atividade de falsificação gera prejuízos econômicos significativos e afeta a confiança do público na moeda como meio de troca.