Evasão de Divisas
Crime de efetuar operação de câmbio não autorizada com o fim de promover evasão de divisas do país, ou promover a saída de moeda ou divisa para o exterior sem autorização legal. Lei 7.492/1986.
Aplicações práticas
Direito Penal
A evasão de divisas é tipificada como crime no âmbito do Direito Penal, com penas que podem incluir detenção e multas, tendo importantes implicações para as autoridades de controle financeiro e combate à corrupção.
Direito Financeiro
Na esfera do Direito Financeiro, a evasão de divisas impacta diretamente as políticas cambiais e a economia nacional, sendo objeto de regulamentação específica para prevenir a saída não autorizada de recursos financeiros.