Crime Contra o Sistema Financeiro Nacional
Crimes que afetam a solidez e o regular funcionamento do sistema financeiro (ex: gestão fraudulenta, evasão de divisas). Lei 7.492/1986.
Aplicações práticas
Direito Penal
Os crimes contra o sistema financeiro nacional são tipificados na Lei 7.492/1986, e sua aplicação prática ocorre em investigações e processos que envolvem condutas como gestão fraudulenta de instituições financeiras, evasão de divisas e outras práticas que comprometem a integridade do sistema bancário. As sanções variam desde penas de reclusão até multas, conforme a gravidade da infração.