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Escravidão

Estado ou condição de uma pessoa sobre a qual se exercem, total ou parcialmente, os atributos do direito de propriedade, privando-a de sua liberdade e submetendo-a a trabalho forçado ou exploração. É proibida pela Constituição Federal (Art. 5º) e a redução de alguém à condição análoga à de escravo é crime (Art. 149 CP).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A escravidão e suas condições análogas são diretamente abordadas no Direito Penal, especialmente no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, que tipifica como crime a redução de alguém à condição análoga à de escravo, estabelecendo penalidades para aqueles que exploram trabalhadores submetendo-os a formas de escravidão contemporânea.

  • Direito Constitucional

    A proibição da escravidão está consagrada na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 5º, que garante a todos os indivíduos a liberdade e dignidade, apresentados como valores fundamentais, sendo a escravidão considerada uma afronta a esses princípios.

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