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Erro provocado

Erro induzido pela outra parte (dolo) ou por terceiro. Se provocado por dolo da outra parte, é causa de anulação do negócio jurídico (Art. 145 CC). Se provocado por terceiro, ver 'Erro determinado por engano de terceiro'.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    O erro provocado, quando determinado por dolo, pode levar à anulação do negócio jurídico conforme o artigo 145 do Código Civil, impactando a validade dos contratos e a proteção dos interesses das partes envolvidas.

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