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Erro determinado por engano de terceiro

Hipótese de erro de tipo em que a falsa percepção da realidade do agente é causada dolosamente por outra pessoa. Nesse caso, o agente que errou pode ficar isento de pena ou ter pena reduzida (dependendo se o erro era evitável), e o terceiro que provocou o erro responde pelo crime (Art. 20, § 2º CP).