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Erro de direito escusável

Ignorância ou interpretação equivocada da lei que, excepcionalmente, pode ser considerada justificável dadas as circunstâncias do agente (ex: baixo nível de instrução, difícil acesso à informação). Sua admissibilidade como excludente de culpabilidade (erro de proibição) é restrita, pois a regra é a inescusabilidade do desconhecimento da lei (Art. 3º LINDB, Art. 21 CP).

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