Direito de Superfície
Direito real de construir ou plantar em terreno alheio, por tempo determinado, mediante escritura pública registrada.
Aplicações práticas
Direito Civil
O direito de superfície é uma figura jurídica do direito civil, onde o titular tem a permissão de construir ou plantar em propriedade de outrem, possuindo um relevante papel nas relações contratuais e de uso do solo.