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Direito de Superfície

Direito real de construir ou plantar em terreno alheio, por tempo determinado, mediante escritura pública registrada.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    O direito de superfície é uma figura jurídica do direito civil, onde o titular tem a permissão de construir ou plantar em propriedade de outrem, possuindo um relevante papel nas relações contratuais e de uso do solo.

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