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Jus pascendi

(Literalmente: Direito de pastar) Direito de levar o gado para pastar em terreno alheio geralmente baseado em servidão ou costume. Relevante historicamente e em questões agrárias.

Aplicações práticas

  • Direito Agrário

    Jus pascendi é utilizado nas relações de propriedade rural, regulando o direito de pastoreio de gado em terrenos de terceiros, o que pode se dar por meio de servidões estabelecidas entre proprietários.

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