Jus pascendi
(Literalmente: Direito de pastar) Direito de levar o gado para pastar em terreno alheio geralmente baseado em servidão ou costume. Relevante historicamente e em questões agrárias.
(Literalmente: Direito de pastar) Direito de levar o gado para pastar em terreno alheio geralmente baseado em servidão ou costume. Relevante historicamente e em questões agrárias.