Descaminho
Crime de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria.
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, o descaminho é tipificado como delito, previsto no artigo 334 do Código Penal, e implica na prática de iludir a Receita Federal ou outros órgãos de fiscalização tributária, sendo passível de sanção penal e penas que podem variar conforme a gravidade do ato. Essa tipificação busca coibir a evasão fiscal e assegurar a arrecadação de tributos devidos ao Estado.