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Depósito Recursal (Limites e isenções pós-Reforma)

Pressuposto de admissibilidade dos recursos interpostos pelo empregador na Justiça do Trabalho, que visa garantir futura execução. A Reforma Trabalhista (Art. 899 CLT) estabeleceu que o valor é limitado ao teto fixado pelo TST, permitiu o pagamento de 50% do valor para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, MEIs, MEs e EPPs, e isentou beneficiários da justiça gratuita e empresas em recuperação judicial.

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    O depósito recursal é um elemento essencial na análise da admissibilidade dos recursos trabalhistas, garantindo que o empregador possa interpor recursos de forma eficaz enquanto assegura a possibilidade de execução futura de valores devidos ao empregado.

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