Crime tentado
Crime que não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, que já iniciou a execução do ato, mas não obteve êxito na sua consumação.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, o crime tentado é tratado como uma forma de responsabilização do agente que inicia a execução de um delito, mas não consegue consumá-lo. Isso ocorre quando existem elementos que demonstram a intenção de cometer o crime e a prática de atos que visam a sua consumação, sendo necessário considerar as particularidades de cada caso concreto para a aplicação das penas correspondentes.