Crime de consumação antecipada
Crime formal ou de mera conduta, no qual a consumação ocorre com a simples prática da ação descrita no tipo, independentemente da ocorrência do resultado naturalístico pretendido pelo agente (ex: ameaça, extorsão mediante sequestro).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
O crime de consumação antecipada é relevante no âmbito do Direito Penal, pois caracteriza uma categoria de infrações cuja consumação se dá com a realização do ato típico, independentemente de resultado. Isso é especialmente aplicado em crimes como ameaça, em que o simples proferimento da ameaça já consuma o delito, configurando-se como uma violação imediata ao bem jurídico tutelado, a segurança e tranquilidade das pessoas.