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Crime de consumação antecipada

Crime formal ou de mera conduta, no qual a consumação ocorre com a simples prática da ação descrita no tipo, independentemente da ocorrência do resultado naturalístico pretendido pelo agente (ex: ameaça, extorsão mediante sequestro).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O crime de consumação antecipada é relevante no âmbito do Direito Penal, pois caracteriza uma categoria de infrações cuja consumação se dá com a realização do ato típico, independentemente de resultado. Isso é especialmente aplicado em crimes como ameaça, em que o simples proferimento da ameaça já consuma o delito, configurando-se como uma violação imediata ao bem jurídico tutelado, a segurança e tranquilidade das pessoas.

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