Crime Formal
Crime que se consuma com a prática da conduta, independentemente da ocorrência do resultado naturalístico previsto no tipo (ex: extorsão mediante sequestro). Lei 11.101/2005.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
O crime formal é aplicado no contexto do Direito Penal para a tipificação de delitos que são considerados consumados com a mera realização da conduta, sem necessitar da ocorrência de um resultado. Um exemplo é a extorsão mediante sequestro, onde a consumação do crime ocorre assim que a conduta é praticada, independentemente do resultado desejado pelo agente.