Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Crime Formal

Crime que se consuma com a prática da conduta, independentemente da ocorrência do resultado naturalístico previsto no tipo (ex: extorsão mediante sequestro). Lei 11.101/2005.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O crime formal é aplicado no contexto do Direito Penal para a tipificação de delitos que são considerados consumados com a mera realização da conduta, sem necessitar da ocorrência de um resultado. Um exemplo é a extorsão mediante sequestro, onde a consumação do crime ocorre assim que a conduta é praticada, independentemente do resultado desejado pelo agente.

Termos relacionados

Definição jurídica: Crime Formal | JurisHand AI Vade Mecum