Crime-meio
Crime menos grave praticado como etapa necessária para a realização de um crime mais grave (crime-fim), sendo por este absorvido.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, o crime-meio é tratado como uma figura que pode acarretar consequências jurídicas específicas, uma vez que serve como um passo necessário para a realização de um crime mais grave, permitindo ao legislador considerar a gravidade e a intencionalidade do agente durante a análise do caso.