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Crime-meio

Crime menos grave praticado como etapa necessária para a realização de um crime mais grave (crime-fim), sendo por este absorvido.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, o crime-meio é tratado como uma figura que pode acarretar consequências jurídicas específicas, uma vez que serve como um passo necessário para a realização de um crime mais grave, permitindo ao legislador considerar a gravidade e a intencionalidade do agente durante a análise do caso.

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