Delito meio
Infração penal menos grave praticada como etapa necessária para a realização de um delito mais grave (delito fim) sendo por este absorvida. Sinônimo de crime-meio.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, o conceito de delito meio é frequentemente utilizado na análise de situações em que um crime menos grave é perpetrado como um passo para a realização de um crime mais grave, destacando a dinâmica entre diferentes níveis de gravidade dos delitos e suas consequências legais.