Crime-fim
O crime final pretendido pelo agente, que absorve o crime-meio utilizado para alcançá-lo, segundo o princípio da consunção.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
O crime-fim é um conceito relevante no Direito Penal, especialmente na análise dos tipos penais e na aplicação do princípio da consunção, que determina que, em determinadas situações, a conduta mais grave absorve a menos grave, influenciando decisões judiciais e a aplicação de penas.