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Crime-fim

O crime final pretendido pelo agente, que absorve o crime-meio utilizado para alcançá-lo, segundo o princípio da consunção.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O crime-fim é um conceito relevante no Direito Penal, especialmente na análise dos tipos penais e na aplicação do princípio da consunção, que determina que, em determinadas situações, a conduta mais grave absorve a menos grave, influenciando decisões judiciais e a aplicação de penas.

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