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Cominação de confesso

Sanção processual aplicada à parte que, intimada a prestar depoimento pessoal, não comparece ou se recusa a depor, gerando presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    A cominação de confesso é relevante no âmbito do Direito Processual Civil, pois implica na sanção ao litigante que não comparece a depoimento, favorecendo a parte que apresentou a alegação.

  • Direito Processual Penal

    Na esfera do Direito Processual Penal, a cominação de confesso pode ser aplicada em casos onde a falta de depoimento do acusado gera presunção a favor da acusação.

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