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Confissão tácita

Confissão que se deduz do silêncio ou da conduta processual da parte (revelia, recusa a depor). Sua admissibilidade e efeitos variam conforme o ramo do direito (mais comum no civil, restrita no penal).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A confissão tácita é frequentemente aplicada em processos civis onde o comportamento da parte pode indicar concordância ou aceitação de fatos alegados em juízo, influenciando a decisão do juiz.

  • Direito Penal

    No direito penal, a confissão tácita é utilizada com restrições, pois o silêncio do réu não pode ser considerado como uma admissão de culpa, assegurando o direito ao silêncio e à ampla defesa.

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