Carnal
Relativo à carne, ao corpo. No direito penal, 'conjunção carnal' refere-se à cópula vagínica, elemento de crimes como o estupro.
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, o termo 'carnal' é utilizado para descrever práticas que envolvem a cópula, especialmente em crimes sexuais como o estupro, onde a conjunção carnal é um elemento essencial para a tipificação da infração.