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Sexo

Condição biológica (masculino/feminino) ou identidade de gênero. Relevante no direito para fins de registro civil, direitos previdenciários (regras de aposentadoria), direito penal (crimes sexuais), direito antidiscriminatório e questões de família.

Definição jurídica: Sexo | JurisHand AI Vade Mecum