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Caluniar

Verbo que significa imputar falsamente a alguém fato definido como crime, sabendo da falsidade. É o núcleo do tipo penal de Calúnia (Art. 138 CP).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A calúnia é tipificada como crime no Código Penal Brasileiro, especificamente no artigo 138, que prevê pena de detenção para quem imputa falsamente a alguém fato definido como crime, ciente de sua falsidade. A ação de caluniar é frequentemente utilizada em contextos de reparação de danos morais e também pode ser um agravante em casos de litigação.

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