Caluniar
Verbo que significa imputar falsamente a alguém fato definido como crime, sabendo da falsidade. É o núcleo do tipo penal de Calúnia (Art. 138 CP).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
A calúnia é tipificada como crime no Código Penal Brasileiro, especificamente no artigo 138, que prevê pena de detenção para quem imputa falsamente a alguém fato definido como crime, ciente de sua falsidade. A ação de caluniar é frequentemente utilizada em contextos de reparação de danos morais e também pode ser um agravante em casos de litigação.