Área de Preservação Permanente
Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Definida e protegida pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012). Exemplos: margens de rios, topo de morros.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Ambiental
A área de preservação permanente é fundamental no contexto do Direito Ambiental, pois destina-se à proteção de ecossistemas essenciais, regulando o uso e a ocupação do solo em áreas sensíveis, como margens de cursos d'água, evitando a degradação ambiental e garantindo a conservação da biodiversidade.