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Local especialmente protegido por lei

Área geográfica que recebe tutela jurídica específica devido a seu valor ambiental histórico cultural ou social (ex. unidades de conservação terras indígenas áreas de preservação permanente patrimônio histórico). Atos praticados nesses locais podem ter consequências jurídicas agravadas ou diferenciadas.

Definição jurídica: Local especialmente protegido por lei | JurisHand AI Vade Mecum