Abolitio publica
Expressão latina para 'abolição pública'. Refere-se à extinção da punibilidade que decorre de ato de poder público (anistia, graça, indulto, 'abolitio criminis' por lei, prescrição).
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, a abolitio publica é aplicada em casos de extinção da punibilidade por meio de atos legislativos ou administrativas, como a concessão de anistia, graça ou indulto, que tornam irrelevantes penalmente certas condutas que antes eram puníveis.