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Abolitio publica

Expressão latina para 'abolição pública'. Refere-se à extinção da punibilidade que decorre de ato de poder público (anistia, graça, indulto, 'abolitio criminis' por lei, prescrição).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, a abolitio publica é aplicada em casos de extinção da punibilidade por meio de atos legislativos ou administrativas, como a concessão de anistia, graça ou indulto, que tornam irrelevantes penalmente certas condutas que antes eram puníveis.

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