Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 998 de 13 de Dezembro de 1945
Cria e extingue cargos na Diretoria de Estatistica Educacional da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintos na mesma Diretoria: 2 cargos de apurador, padrão VIII.