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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 998 de 13 de Dezembro de 1945

Cria e extingue cargos na Diretoria de Estatistica Educacional da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 2º

Ficam extintos na mesma Diretoria: 2 cargos de apurador, padrão VIII.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 998 /1945