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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 998 de 13 de Dezembro de 1945

Cria e extingue cargos na Diretoria de Estatistica Educacional da Secretaria de Educação e Cultura.

O Interventor Federal do Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o Decreto-lei Federal n° 8219, de 26 de novembro último, e de acôrdo com o art. 6°, n° V, do de n° 1202, de 8 de abril de 1939, modificado pelos de n°s 5511 e 7518, respectivamente, de 21 de maio de 1943 e 3 de maio 1945,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DE GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 13 de dezembro de 1945.


Art. 1º

Ficam criados, na Diretoria de Estatística Educacional da Secretária de Educação e Cultura, para regularização de seu quadro, os seguintes cargos: 2 estatísticos, padrão XV: 1 apurador, padrão XII: 1 apurador, padrão XI: 1 apurador, padrão X: 1 porteiro, padrão VII.

Art. 2º

Ficam extintos na mesma Diretoria: 2 cargos de apurador, padrão VIII.

Art. 3º

O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.


Samuel Figueiredo da Silva, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 998 de 13 de Dezembro de 1945