Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 998 de 13 de Dezembro de 1945
Cria e extingue cargos na Diretoria de Estatistica Educacional da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.