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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 998 de 13 de Dezembro de 1945

Cria e extingue cargos na Diretoria de Estatistica Educacional da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 3º

O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 998 /1945