JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 998 de 13 de Dezembro de 1945

Cria e extingue cargos na Diretoria de Estatistica Educacional da Secretaria de Educação e Cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criados, na Diretoria de Estatística Educacional da Secretária de Educação e Cultura, para regularização de seu quadro, os seguintes cargos: 2 estatísticos, padrão XV: 1 apurador, padrão XII: 1 apurador, padrão XI: 1 apurador, padrão X: 1 porteiro, padrão VII.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 998 /1945