Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 977 de 06 de Dezembro de 1945
Eleva vencimentos de engeinheiros-chefes de Comissões da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro do ano corrente, no que fôr aplicável.