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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 977 de 06 de Dezembro de 1945

Eleva vencimentos de engeinheiros-chefes de Comissões da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.

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Art. 2º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro do ano corrente, no que fôr aplicável.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 977 /1945