Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 977 de 06 de Dezembro de 1945
Eleva vencimentos de engeinheiros-chefes de Comissões da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.