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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 977 de 06 de Dezembro de 1945

Eleva vencimentos de engeinheiros-chefes de Comissões da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.

O Interventor Federal do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são confere Decreto-lei Federal n° 1202, de 8 de abril de 1939, revisto pelo decreto-lei n° 5511, de 21 de maio de 1945, e de conformidade com a Resolução n° 7544, do Conselho Administrativo,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DE GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 6 de dezembro de 1945.


Art. 1º

São elevados de Cr$ 4.400,00 para Cr$ 4.500,00, mensais correspondentes ao padrão XXIV, os vencimentos dos engenheiros-chefes da Comissão Estadual de Energia Elétrica e da Comissão Especial de Obras de Irrigação da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.

Art. 2º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro do ano corrente, no que fôr aplicável.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Samuel Figueiredo da Silva, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 977 de 06 de Dezembro de 1945