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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 977 de 06 de Dezembro de 1945

Eleva vencimentos de engeinheiros-chefes de Comissões da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.

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Art. 1º

São elevados de Cr$ 4.400,00 para Cr$ 4.500,00, mensais correspondentes ao padrão XXIV, os vencimentos dos engenheiros-chefes da Comissão Estadual de Energia Elétrica e da Comissão Especial de Obras de Irrigação da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 977 /1945