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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 966 de 30 de Outubro de 1945

Autoriza a Secretaria da Fazenda a avaliar uma emissão de apólices relativamente ao empréstimo de Cr$ 1.500.000,00 a ser realizada pela Prefeitura de São Gabriel.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o art. 6º, nº 5, do Decreto-lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelos De nº 5.511 e 7.518, respectivamente de 21 de 1943 e 3 de maio do corrente ano, e de acôrdo com a resolução 7.589 do Conselho Administrativo do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DE GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 30 de outubro de 1945.


Art. 1º

Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a avaliar uma emissão de apólices em garantia do empréstimo de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), a ser contraído pela Prefeitura Municipal da cidade de São Gabriel, destinado à consolidação da divida "flutuante" municipal.

Art. 2º

As apólices dessa emissão em número de 3.000 (três mil), serão ao portador, no valor nominal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), cada uma, vencendo o juro de 7% ao ano, resgatáveis no prazo de trinta anos, as quais serão tomadas ao tipo "par" pelo Banco da Provincia do Rio Grande do Sul.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Ernesto Dornelles, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 966 de 30 de Outubro de 1945