Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 966 de 30 de Outubro de 1945
Autoriza a Secretaria da Fazenda a avaliar uma emissão de apólices relativamente ao empréstimo de Cr$ 1.500.000,00 a ser realizada pela Prefeitura de São Gabriel.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o art. 6º, nº 5, do Decreto-lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelos De nº 5.511 e 7.518, respectivamente de 21 de 1943 e 3 de maio do corrente ano, e de acôrdo com a resolução 7.589 do Conselho Administrativo do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DE GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 30 de outubro de 1945.
Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a avaliar uma emissão de apólices em garantia do empréstimo de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), a ser contraído pela Prefeitura Municipal da cidade de São Gabriel, destinado à consolidação da divida "flutuante" municipal.
As apólices dessa emissão em número de 3.000 (três mil), serão ao portador, no valor nominal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), cada uma, vencendo o juro de 7% ao ano, resgatáveis no prazo de trinta anos, as quais serão tomadas ao tipo "par" pelo Banco da Provincia do Rio Grande do Sul.
Ernesto Dornelles, Interventor Federal.