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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 966 de 30 de Outubro de 1945

Autoriza a Secretaria da Fazenda a avaliar uma emissão de apólices relativamente ao empréstimo de Cr$ 1.500.000,00 a ser realizada pela Prefeitura de São Gabriel.

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Art. 2º

As apólices dessa emissão em número de 3.000 (três mil), serão ao portador, no valor nominal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), cada uma, vencendo o juro de 7% ao ano, resgatáveis no prazo de trinta anos, as quais serão tomadas ao tipo "par" pelo Banco da Provincia do Rio Grande do Sul.